Avenida Conselheiro Aguiar, 4635, Sala 407 contato@hvrcontabil.com.br
Será um prazer atendê-los!
Tire todas as suas dúvidas com nossos especialistas
Segunda a Sexta das 8h às 18h
Tributação sobre Lucros e Dividendos a Partir de 2026
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
A nova regra alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Como será feita a escrituração e declaração?
A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da pessoa jurídica pagadora, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados, observando as orientações abaixo, dentre outras constantes do manual de orientações ao usuário da EFD-Reinf:
• Evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física:
Os valores apurados serão automaticamente vinculados aos códigos de receita e enviados à DCTFWeb para confissão, junto com os demais tributos da pessoa jurídica:
Código Tributo
1841-01 IRRF de residentes no país
1841-02 IRRF de não residentes no país
Recolhimento do IRRF
O recolhimento deverá ser feito pela pessoa jurídica em DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb.
• IRRF de Residentes: vencimento no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (pagamento, crédito ou entrega).
• IRRF de não residentes: vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador (vencimento diário). Este DARF deve ser emitido pelo Sicalc com a data do fato gerador coincidente com a informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
Outras alterações da Lei nº 15.270
Além da tributação sobre lucros e dividendos, a lei também:
• Reduziu o imposto sobre a renda nas bases de cálculo mensal e anual;
• Instituiu tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas.
Mais detalhes podem ser consultados em: Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a…
Esclarecimentos adicionais
A Receita Federal disponibilizou um material de Perguntas e Respostas com orientações sobre as principais dúvidas dos contribuintes.
Voltar para a listagem de notícias
Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.
Copyright © 2020 - 2025 HVR Soluções em Contabilidade | Desenvolvido por Sitecontabil